Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor a Lei Complementar nº 2201/2021, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis V).
O Programa objetiva regularizar os créditos municipais decorrentes de débitos tributários ou não, títulos com execução judicial ou extrajudicial, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, desde que inscrito em Dívida Ativa do Município.
Com vigência até 30 de novembro de 2021, prazo que poderá ser prorrogado, caso haja necessidade. O Refis V, após a adesão do contribuinte, terá facilidades para a quitação do débito com o Município.
Para ingressar no Refis V, o contribuinte ou terceiro autorizado, deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal, munido dos seguintes documentos abaixo relacionados.
I. Para pagamento de débitos oriundos de: IPTU, das Taxas a ele relativas, do ISSQN Estimado, da Taxa para Exercício de Comércio Eventual e ou ambulante e demais taxas geradas para pessoa física e débitos não tributários:
a) Termo de Confissão de Dívida, assinado pelo titular do débito com firma reconhecida em cartório ou por servidor municipal lotado no Setor de Dívida Ativa;
b) cópia de RG e CPF do titular da dívida;
c) cópia do documento que comprove a titularidade do imóvel, quando for débito de IPTU e das taxas a ele relativas e figurar em nome de dono antigo, sendo obrigatória a apresentação de cadeia sucessória completa para os fatos geradores ocorridos pela posse;
d) cópia de procuração particular com reconhecimento de firma ou pública, quando o solicitante
for representante do sujeito passivo, bem como cópia de seu RG e CPF;
e) comprovante de postagens das cópias via correios, para negociações via e-mail.
II. Para pagamento de débitos oriundos de Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento, Taxa de
Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária, Autos de Infração de qualquer natureza, multa por Infração e demais tributos relacionados a empresas:
a) Termo de Confissão de Dívida assinado pelo sócio administrador da empresa com firma reconhecida em cartório ou por servidor municipal lotado no Setor de Dívida Ativa;
b) cópia do contrato social e última alteração contratual, quando houver;
c) cópia de RG e CPF do sócio administrador;
d) cópia do C.N.J.P da empresa;
e) cópia de procuração particular com reconhecimento de firma ou pública, quando o solicitante
for representante do sujeito passivo, bem como cópia de seu RG e CPF;
f) comprovante de postagens das cópias de documentos nos correios.
Nos casos em que o titular do débito de IPTU for pessoa falecida, deverá a deverá a relação de documentos ser acrescida de:
a) Certidão de Óbito ou relatório do sistema SENHA-REDE em que conste a data do óbito;
b) Certidão de Casamento quando o requerente for o cônjuge meeiro ou assentamentos registrais
de parentesco, quando for herdeiros;
c) sentença de nomeação judicial do inventariante ou na sua falta,
d) declaração constante do anexo II, assinada pelo (a) cônjuge meeiro/ companheiro e/ou herdeiro que estiver na posse e administração do bem, ou na falta destes, qualquer outro herdeiro natural ascendente ou descendente, se responsabilizando pelo fiel cumprimento do parcelamento, efetuado, com firma reconhecida em cartório ou por servidor do Setor de Dívida Ativa, bem como cópia de seu RG e CPF.