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[IR 2021] Receita ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

2 de março de 2021
[IR 2021] Receita ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar
C O M P A R T I L H E

Quem já enviou a declaração, terá que aguardar as novas orientações da Receita para verificar se será necessário fazer uma retificação

Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.

O EXTRA questionou a Receita nesta segunda-feira sobre o assunto. O órgão respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta segunda e mais de 446 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda.

“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão, em resposta encaminhada ao EXTRA.

A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

É com relação à compensação que há dúvidas sobre a forma de declaração. Por exemplo, quem deve fornecer o Informe de Rendimentos (o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos) e os campos em que os valores devem ser declarados. Na declaração de Imposto de Renda, a ficha de rendimentos oferece os campos para rendimentos isentos e para rendimentos tributáveis, mas não está claro ainda qual opção deve ser usada neste caso, e mesmo tributaristas têm dúvidas.

Quem já enviou a declaração, terá que aguardar as novas orientações da Receita para verificar se será necessário fazer uma retificação.

A MP estabeleceu que a compensação do governo é de natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.

De acordo com o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso no ano passado. fonte: extra/ portaldenoticias24horas

Tags: BRASILIR 2021
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