No Result
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • VEÍCULOS
  • COLUNISTAS
  • EDITORIAS
    • ESPECIAL
    • BRASIL e MUNDO
    • ESPORTE
    • RELIGIÃO
    • EMPREGO
    • EDUCAÇÃO
    • ESPÍRITO SANTO
    • ARTIGOS / OPINIÃO
    • ENTRETENIMENTO
    • PUBLICIDADE LEGAL
  • INÍCIO
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • VEÍCULOS
  • COLUNISTAS
  • EDITORIAS
    • ESPECIAL
    • BRASIL e MUNDO
    • ESPORTE
    • RELIGIÃO
    • EMPREGO
    • EDUCAÇÃO
    • ESPÍRITO SANTO
    • ARTIGOS / OPINIÃO
    • ENTRETENIMENTO
    • PUBLICIDADE LEGAL
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Indenização de R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho é ‘absurdo’, diz Vale

6 de julho de 2021
Indenização de R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho é ‘absurdo’, diz Vale

Foto: Divulgação

C O M P A R T I L H E

No pedido apresentado no início da noite à 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde o processo tramita, a Vale pede que a ação civil pública seja rejeitada

A mineradora Vale recorreu na segunda-feira (05) da decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais por trabalhador morto no rompimento da barragem da empresa em Brumadinho, em Minas Gerais.

No pedido apresentado no início da noite à 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde o processo tramita, a Vale pede que a ação civil pública seja rejeitada.

No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a defesa da mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadores mortos com direito à compensação. A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é “absurdo”.

O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo Metabase-Brumadinho (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região).

As barragens de rejeitos de minério da Vale se romperam no dia 25 de janeiro de 2019, despejando uma avalanche de lama sobre a comunidade do Córrego do Feijão. O desastre deixou 270 mortos, 11 deles ainda não localizados.

A ação do sindicato reivindica o pagamento da indenização para os 131 funcionários diretos da mineradora que morreram no rompimento. Trabalhadores de empresas prestadoras de serviços contratadas pela Vale não integram esse processo. No desastre de Brumadinho também morreram hóspedes e o dono de uma pousada.

No recurso, a Vale pede a exclusão de 21 pessoas da relação de indenizados. Segundo a empresa, são trabalhadores que não compõem a categoria do sindicato autor.

A empresa também pediu novamente para excluir aqueles que já entraram com ações individuais ou fecharam acordos com cláusula de quitação ampla e geral. Esse pedido já havia sido feito em um embargo apresentado pela Vale no fim de junho, que foi negado.

O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Metabase-Brumadinho, diz que a Vale demonstra “profunda insensibilidade” ao recorrer da decisão. Ele classificou o valor “diminuto, se comparado com os lucros”. O sindicato pedia que a indenização aos familiares fosse fixada em R$ 3 milhões para cada um.

A defesa da Vale também contestou o valor da condenação. Na sentença de 7 de junho, a juíza Viviane Célia determinou que o cálculo de custas judiciais (valores recolhidos pelos condenados ao Judiciário) fosse feito sobre R$ 150 milhões.

“Se de acordo com o autor há 131 substituídos [familiares que representam os trabalhadores mortos] e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1 milhão, o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131 milhões”, diz a defesa da Vale.

“Ainda que mantido o absurdo importe de R$ 1 milhão por vítima, o valor da condenação há de ser reduzido para, no mínimo, R$ 120 milhões. A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré”, afirma a mineradora.

Há cerca de duas semanas, entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos humanos e de trabalhadores enviaram cartas à Vale pedindo que a empresa reconheça e pague, sem resistência, a indenização determinada pela Justiça do Trabalho.

Na ocasião, a Vale disse, em nota, já ter acordos com 1.600 familiares de vítimas do desastre desde 2019. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, a mineradora afirma ter pago R$ 2 bilhões.

“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral”, diz a empresa.

A Vale afirma também que está pagando plano de saúde vitalício aos cônjuges, companheiros e filhos de até 25 anos, um seguro adicional por acidente de trabalho e um auxílio creche no valor de R$ 920 para filhos de trabalhadores com até três anos de idade. Outros R$ 998 são pagos para filhos com até 25 anos.

RAIO-X DA VALE

Fundação: 1942
Receita: R$ 69,3 bilhões
Lucro: R$ 30,5 bilhões
Dívida bruta: R$ 66 bilhões
Setor: mineração, logística, energia e siderurgia
Principais concorrentes: ​BHP e Rio Tinto
Dados referentes ao primeiro trimestre 2021

Portal de Notícias 24 horas / Notícias ao Minuto
Tags: BRUMADINHOINDENIZAÇÃONOTÍCIASPORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORASPROCESSOVALE
Postagem anterior

[BR-262] Carreta tomba e carregamento de combustível vai parar em rio

Próxima postagem

Homem é assassinado a tiros em estrada rural de Guaçuí-ES

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

[Cachoeiro] Trabalhador leva choque e morre ao fazer manutenção em poste no ES

[Cachoeiro] Trabalhador leva choque e morre ao fazer manutenção em poste no ES

26 de abril de 2022
Cantor sertanejo morre em acidente na BR-262 após um show em Marechal Floriano-ES

Cantor sertanejo morre em acidente na BR-262 após um show em Marechal Floriano-ES

26 de abril de 2022
[ENEM] Confira o que levar para as provas

[ENEM] Fase de recurso começa nesta segunda-feira (25)

25 de abril de 2022
Previsão de chuva para os próximos dias no Estado

Previsão do tempo para esta segunda (25)

25 de abril de 2022
Morre em acidente na BR-262 o presidente da Associação Festa da Polenta

Morre em acidente na BR-262 o presidente da Associação Festa da Polenta

25 de abril de 2022

As principais notícias do Espírito Santo e do mundo ao seu alcance!

  • Termos e Condições de Uso
  • Privacidade
  • FALE CONOSCO

© 2014 - 2022 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

No Result
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • VEÍCULOS
  • COLUNISTAS
  • EDITORIAS
    • ESPECIAL
    • BRASIL e MUNDO
    • ESPORTE
    • RELIGIÃO
    • EMPREGO
    • EDUCAÇÃO
    • ESPÍRITO SANTO
    • ARTIGOS / OPINIÃO
    • ENTRETENIMENTO
    • PUBLICIDADE LEGAL

© 2014 - 2022 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Sobre os CookiesACEITO
Privacidade e Cookies

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre Ativado

Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.

Não necessário

Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.

Add New Playlist