Com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos serviços do órgão, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) disponibiliza mais um procedimento on-line da área de Habilitação. O novo serviço de “Convalidação de Habilitação Estrangeira” vai possibilitar a abertura do processo de forma on-line para a transferência do registro da Habilitação de outro país para o Brasil, permitindo a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O serviço é destinado a condutores habilitados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, que queiram continuar conduzindo veículos automotores após o prazo de 180 dias de estada regular no país. Cabe ressaltar que o solicitante deverá atender os quesitos da Resolução 360/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como o art.140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Este é mais um serviço do programa Detran 100% Digital para possibilitar ao cidadão mais facilidade no acesso aos serviços do Detran|ES, com segurança e praticidade, sem sair de casa. Com esse, já são 58 serviços nas áreas de Habilitação, Veículos e Infrações que podem ser feitos de forma on-line no site do Detran|ES”, afirma o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Passo a passo
Para realização do serviço, basta acessar o site www.detran.es.gov.br, na área de Habilitação, e clicar no ícone ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’. O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.
O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha, que somente será permitida a convalidação após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail ou via celular para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.
Após conclusão do processo, a CNH será enviada via Correios para o endereço cadastrado. A Carteira de Habilitação Estrangeira será recolhida no ato da comprovação documental, temporariamente, devendo ser retirada após o recebimento da carteira brasileira (CNH). Já as habilitações procedentes da Espanha não serão devolvidas e serão remetidas ao Denatran.
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através do Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).