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CLUBES SOCIAIS PODEM RETOMAR ATIVIDADES

22 de setembro de 2020
CLUBES SOCIAIS PODEM RETOMAR ATIVIDADES
C O M P A R T I L H E

A Prefeitura de Cachoeiro publicou ontem, segunda-feira (21), o decreto nº 29.767, que, dentre outras medidas, autoriza o funcionamento dos clubes sociais da cidade, com normas bem específicas para garantir a segurança dos sócios. A decisão é reflexo da nova classificação da cidade como risco baixo, retomando diversas atividades comerciais que foram paralisadas durante a pandemia. 

Assim ficam estabelecidas as regras:

Art. 7º Fica incluído o artigo 26-C no Decreto nº 29.480, de 24 de

maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26-C. A autorização de funcionamento de Clubes Esportivos

e de Lazer, equivalentes orientar-se-ão pelo estabelecido neste

artigo.

I – Cada ambiente que compõe o Clube deverá observar as

regras de funcionamento pertinentes a sua área, tomando as

medidas necessárias para garantir a segurança sanitária dos

frequentadores e visitantes.

II – O Clube, em sua área comum, deverá atender às medidas de

controle, higienização e ocupação dos espaços:

  1. a) Os locais deverão ser submetidos a processos de limpeza e

desinfecção no mínimo a cada turno;

  1. b) O local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos

adequados à realização das operações de limpeza e desinfecção;

  1. c) O pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a

execução das operações;

  1. d) A equipe de limpeza deverá usar toucas e luvas como EPI, além

de máscaras, que são obrigatórias a todos;

III – O Clube deverá realizar a limpeza e higienização geral com

hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por

cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do

estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões,

escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, a cada

turno;

IV – Todos os espaços deverão ser bem arejados, com portas

abertas e sempre limpos e higienizados, a capacidade máxima dos

vestiários deve ser respeitada de forma a permitir o distanciamento

de no mínimo 1,5m entre as pessoas;

V – A fim de evitar aglomerações nos vestiários, os frequentadores

deverão sair de casa com as roupas apropriadas à atividade

esportiva;

VI – Os banhos deverão ser tomados em casa, porém, quando

necessário ser realizado no Clube, deverá ocorrer individualmente

e os banheiros higienizados a cada uso;

VII – Deverão ser estabelecidos fluxos de sentido único nas

áreas e vias de circulação, com marcações no piso, cartazes de

orientação ou outras formas de sinalização e orientação;

VIII – O Clube deve garantir que cada ambiente mantenha

afixado cartazes de orientação aos usuários sobre as medidas que

devem ser adotadas durante a sua permanência, para evitar a

disseminação do vírus;

IX – Disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento)

para higienização de mãos em locais de fácil acesso para os

frequentadores e visitantes, especialmente na entrada e em pontos

estratégicos das áreas comuns e parquinhos infantis;

X – Não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos

de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas

bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos

descartáveis ou recipientes de uso individual;

XI – não é recomendada a frequentação de pessoas com idade

acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades

consideradas de risco para COVID-19;

XII – Medidas a serem tomadas no acesso ao Clube (entrada):

  1. a) Deverá ser realizado o controle do número de pessoas de forma

a limitar a entrada de frequentadores/visitantes, para que não haja

aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima

de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as

pessoas em todos os espaços. O limite de acesso de pessoas deve

ser calculado com base na área total do Clube, sendo uma pessoa

por 10m² (dez metros quadrados) de área;

  1. b) Possibilitar e entrada e saída do Clube sem toque em

controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70%

(setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da

identificação de acesso;

  1. c) Os pisos dos locais onde podem ocorrer filas deverão estar

devidamente sinalizados;

  1. d) Tapetes devem ser retirados e utilização, se possível, de pano

embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância

alternativa no acesso ao Clube para redução da contaminação de área de piso;

  1. e) Recomendação de aferir a temperatura de todos os

frequentadores na entrada e não permitir a participação de

pessoas com febre (temperatura corporal acima de 37,8º Celsius);

  1. f) Informar aos frequentadores que não compareçam ao clube em

caso que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal;

XIII – Os Clubes deverão orientar os colaboradores quanto às

práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho,

destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

  1. a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta)

segundos com água e sabão;

  1. b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento)

para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

  1. c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao

tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser

imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

  1. d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;
  2. e) não compartilhar objetos de uso pessoal;
  3. f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas

de gripes ou resfriados;

  1. g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e

resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da

SESA;

  1. h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
  2. i) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de

trabalho.”

fonte: jornalfato /portaldenoticias24horas

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