Na tarde de ontem, segunda-feira (24), uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), em conjunto com agentes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), realizou fiscalização na localidade de Caxixe Quente, no município de Castelo, para averiguar um possível desmatamento no local.
Chegando à propriedade rural, a equipe de fiscalização constatou a supressão de 2,85 hectares (28.850 metros quadrados) de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, sendo cerca de 0,50 hectare (5.000 metros quadrados) em área de preservação permanente, pois estava a menos de 30 metros de distância de um córrego que corta a propriedade.
Além disso, os policiais ambientais e os agentes do IDAF constataram uma abertura de estrada no interior da vegetação, em estágio médio de regeneração atingindo cerca de 500 metros quadrados.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil de Castelo, a fim de que o responsável pela infração responda pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 48 da Lei de Crimes Ambientais. Também será realizada a autuação administrativa por parte dos agentes do IDAF.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Com informações da Polícia Militar Ambiental.