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Busca Ativa Escolar em Guaçuí-ES

8 de julho de 2021
Busca Ativa Escolar em Guaçuí-ES

Foto: Divulgação

C O M P A R T I L H E

O município de Guaçui-ES, através da Secretaria Municipal de Educação realizou sua readesão à Plataforma Busca Ativa Escolar. Trata-se de uma estratégia elaborada pelo UNICEF em parceria com a Undime e com o apoio do Congemas e do Conasems, com o objetivo de enfrentar a exclusão escolar no Brasil. A equipe da Educação Municipal também tem feito visitas domiciliares, atrás de alunos que se encontram em situação de evasão escolar. Ou seja, que não estão participando, nem das atividades presenciais e nem remotas.

Composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica gratuita aos Municípios e Estados, a Busca Ativa Escolar tem o principal objetivo de apoiar os governos na identificação, no registro, no controle e no acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, por meio do fortalecimento da rede de proteção, identificando as causas da exclusão escolar e atuando para superá-las, ajudando a concretizar o Sistema de Garantia de Direitos, preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indo além dos muros da escola.

É necessária uma atuação conjunta, de forma a superar as barreiras existentes em cada caso, sejam elas envolvendo a área da saúde, da assistência social, do Conselho Tutelar, enfim de todos os setores. Portanto, a estratégia Busca Ativa Escolar exige articulação intersetorial, pois identifica as crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono fazendo levantamento das causas que os levaram a essa situação, contando com a parceria indispensável à tomada das providências necessárias para o seu atendimento pelos serviços da rede de proteção e sua (re)matrícula e permanência na escola.

Assim, representantes dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude são responsáveis por atuar no caso quando as causas da exclusão escolar perpassam a área educacional. Conforme previsto no artigo 208, inciso I, do texto Constitucional, é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.  

Portal de Notícias 24 horas / Assessoria de Comunicação
Tags: CAPIXABACONSELHO TUTELARECAESPÍRITO SANTOGUAÇUÍ-ESNOTÍCIASPORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORASUNICEF
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