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[ALES] Projeto de Lei autoriza R$ 100 milhões para educação

18 de agosto de 2021
[ALES] Projeto de Lei autoriza R$ 100 milhões para educação

Crédito Ascom /Imprensa/Lucas S. Costa

C O M P A R T I L H E

Segundo o Executivo, crédito especial será para atender despesas com repasses aos municípios de recursos de fundo da educação

A abertura de crédito especial de R$ 100 milhões para a educação é objeto do Projeto de Lei (PL) 410/2021, iniciativa do governo do Estado que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). O objetivo, segundo o Executivo, é atender às despesas com repasses aos municípios de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo (Funpaes). A matéria terá parecer da Comissão de Finanças antes de ser votada pelo Plenário.

O crédito especial é solicitado pelo Executivo para despesas sem dotação orçamentária específica e, uma vez autorizado, cria-se um novo item de despesa dentro do orçamento vigente. De acordo com a proposta encaminhada à Casa, o valor do crédito será deduzido da contribuição previdenciária complementar da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e aplicado no fundo.

Funpaes

Regulamentado pelo Decreto 4.907-S/2021, o Funpaes tem por finalidade ampliar e melhorar o acesso à educação junto às crianças e aos adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental dos municípios capixabas signatários do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Espírito Santo (Paes). Instituído por lei em 2017, esse pacto objetiva a colaboração entre a rede estadual e redes municipais de ensino nas áreas de gestão, planejamento e suporte, com vistas ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos alunos. Este ano, os municípios têm até o próximo dia 28 de agosto para fazer a inscrição e pleitear recursos financeiros do fundo.

Para aderir ao edital de chamada pública da Sedu, a prefeitura interessada deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de adesão preenchida; plano de aplicação; cópia do ato administrativo que definiu o gestor do fundo municipal; cópia de documentos pessoais, termo de posse e comprovante de residência do chefe do Poder Executivo municipal; e documentação do imóvel (no caso de obra).

Portal de Notícias 24 horas / Assessoria de Comunicação
Tags: ALESASSEMBLEIA LEGISLATIVACAPIXABAEDITALESPÍRITO SANTOFUNPAESNOTÍCIASPORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORASPROJETO DE LEIREPASSESSEDU
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