Medidas tratam da valorização de manifestações culturais e promoção de rotas turísticas capixabas
Medidas para fortalecer o turismo e a cultura capixabas agora são leis, entre elas normas que valorizam manifestações culturais e criam rotas turísticas no estado. A Lei 11.321, oriunda do Projeto de Lei (PL) 696/2019, do deputado Torino Marques (PSL), declara o Forró de Itaúnas patrimônio artístico e cultural imaterial do Espírito Santo. O mesmo reconhecimento é dado aos grupos de dança dos imigrantes alemães e italianos, por meio da Lei 11.322, derivada do PL 340/2019, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
As duas iniciativas foram promulgadas pelo Legislativo após o Plenário da Casa rejeitar vetos impostos pelo governo às matérias. As novas leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo de segunda-feira (12).
Forró de Itaúnas
Conhecido fora do Espírito Santo, o Forró de Itaúnas atrai turistas de todas as regiões do Brasil ao longo do ano. Além de curtir o ritmo, as pessoas vão em busca das belezas da região, que está localizada em Conceição da Barra, no norte capixaba.
O forró pé de serra, inclusive, é objeto de estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O projeto visa reconhecer o ritmo como patrimônio cultural do Brasil e inclui o mapeamento das matrizes do forró no Espírito Santo, entre outros estados. O tema foi pauta na Comissão de Cultura da Casa.
Danças tradicionais
Influenciados pela forte presença das culturas italiana e alemã, os grupos de danças tradicionais do estado atraem pessoas todos os anos para festas típicas em diversos municípios capixabas. As apresentações fazem parte das programações desses eventos. Os dançarinos, muitas vezes, são descendentes de alemães e italianos e integram grupos que se apresentam durante as festividades.
Turismo
Na área do turismo, duas novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (13). Uma delas, a 11.327, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PL), cria a Rota do Pico da Bandeira, no Espírito Santo. Outra, a 11.326, altera o nome da rota que ganhou notoriedade por ter sido percorrida pelo Padre Anchieta.
Com 12 quilômetros, a Rota do Pico da Bandeira fica entre os distritos de Santa Marta e Pedra Roxa, em Ibitirama. Um dos atrativos da região é o Pico da Bandeira, terceiro ponto mais alto do país, com 2.891,32 metros de altitude, localizado no Parque Nacional do Caparaó, na serra do Caparaó, divisa entre os municípios de Ibitirama (Espírito Santo) e Alto Caparaó (Minas Gerais). A lei que cria a rota é originária do PL 225/2021.
Já a Lei 11.326 denomina “Os Passos de Anchieta” o trajeto de 100 quilômetros que fica na faixa litorânea do estado, entre os municípios de Vitória e Anchieta e anualmente é percorrido por centenas de locais e turistas. A norma, originária do PL 581/2020, alterou a Lei 11.209/2020, que denominava o trecho de “Rota Caminho dos Jesuítas”. Tanto a nova lei quanto a anterior são de autoria de Dr. Rafael Favatto.