A Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, referente ao exercício de 2018, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (28). O presidente do Legislativo à época, Adriano Tamanini, foi ainda condenado a devolver ao erário 629,08 VRTE (R$ 2.152,22 em valores atualizados), devido ao pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Municipal 837/2016 (lei fixadora dos subsídios).
Por causa do mesmo indicativo de irregularidade, em solidariedade com outros sete ex-vereadores, ele deverá ressarcir mais 4.267,12 VRTE (R$ 17.217,82 em valores atualizados).
Os responsáveis solidários são Adriano Tamanini, Cleber Tadeu Ferreira Moronari, Elton Deprá, Emerson Grobério (falecido), Israel Stauffer Scherrer, Larissa M. de Paulo Poubel Gazolli, Leonel Meneguite e Luiz Carlos Barbieri Marcieli Alves, que também tiveram suas contas julgadas irregulares. Cada um deverá devolver aos cofres públicos 533,39 VRTE (R$ 2.152,22 em valores atualizados).
Também foi aplicada multa de R$ 1.000,00 a cada um deles, com exceção de Emerson Grobério (falecido).
A equipe técnica constatou que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte concedeu aos então agentes públicos, no exercício de 2018, um aumento de 5% nos subsídios pela Lei Municipal 912/2018. Apurou-se que a referida legislação não era inconstitucional.
Contudo, a Câmara Municipal, ao repassar os subsídios dos vereadores durante o exercício de 2018, pagou além do previsto na legislação vigente, que estabelecia o valor de R$ 4.289,44 ao presidente da câmara e R$ 3.636,87 aos demais vereadores.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, pontuou que, assim, ficou caracterizado dano injustificado ao erário no montante de R$ 16.023,42, equivalentes a 4.896,2354 VRTE.