Conforme um acordo firmado entre o governo do Estado e o setor econômico passou a valer desde 1º de fevereiro a apresentação obrigatória do cartão de vacina de Covid-19 para acesso a bares, restaurantes, academias, entre outros locais. De acordo com o documento, será necessário constar dados atualizados. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado, na última sexta-feira (28).
Segundo o documento, o cartão de vacinação não poderá estar em atraso. A exigência faz parte de um acordo entre o setor econômico e o governo do Espírito Santo e passa a valer a partir do dia 31 de janeiro.
Proprietários de empresa que atua com os serviços listados no documento, a partir de 1º de fevereiro é obrigatório exigir o passaporte da vacina para o acesso e a permanência no estabelecimento.⠀
Confira as medidas adotadas para o controle da Covid-19:
1. Exigência do passaporte da vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19 para o acesso e permanência nos seguintes estabelecimentos:
• Casas de show, boate e locais afins;
• Academias;
• Bares, restaurantes e lanchonetes.
2. Boates, eventos esportivos e eventos sociais (casamentos, aniversários etc.) devem:
• Respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação no local;
• Exigir para o acesso e permanência o passaporte de vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19.
COMO EMITIR SEU PASSAPORTE DE VACINA?
◾️PELO GOVERNO DO ESTADO:
Entrar no site: vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao
Acessar a opção: “Passaporte Vacinal”
Completar os dados necessários para a criação do Login
Acessar a opção “Passaporte Vacinal”
◾️PELO GOVERNO FEDERAL:
Você também pode criar seu passaporte da vacina por meio do aplicativo “Conecte SUS”, acessando-o por seu login do “.gov”.