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Governador sanciona lei que autoriza desestatização da ES Gás

18 de dezembro de 2021
Governador sanciona lei que autoriza desestatização da ES Gás

Crédito Ascom /Imprensa

C O M P A R T I L H E

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde de sexta-feira (17), a lei que autoriza a desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), concessionária responsável pela exploração dos serviços de gás canalizado no Estado.

A iniciativa representa um passo importante para o Estado, que busca atrair novos investidores do setor de gás por meio de um novo parceiro público privado. O projeto de lei foi aprovado durante sessão extraordinária nesta sexta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

O contrato de concessão de distribuição de gás canalizado, que foi celebrado entre o Estado do Espírito Santo e a ES Gás, continuará em vigor pelo prazo fixado na Lei nº 10.955, de 13 de dezembro de 2018, que autorizou o Executivo a criar a sociedade de economia mista. Conforme o texto, o período é de 25 anos, a partir da assinatura do contrato, o que ocorreu em julho de 2020.

“Esse é um momento importante para o Espírito Santo e para o Brasil com a desestatização da ES Gás. Uma empresa moderna, que já nasceu nos moldes do Novo Mercado de Gás. Nosso desejo é atrair empresas que tenham atuação dentro e fora do Brasil. Para que o gás seja um instrumento do nosso desenvolvimento, sendo essa uma energia de transição para desenvolvermos nossa base industrial”, afirmou o governador Casagrande.

Para o secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, a desestatização vai ser importante para dotar a concessionária de agilidade em suas atividades, conferindo competitividade às ações. “A ES Gás é uma empresa importante para nós e que surgiu nos moldes do novo mercado do gás. A decisão sobre a desestatização foi bem estudada pelo Governo do Estado e temos a certeza de que será um caminho para a concretização de um conjunto de investimentos por meio de uma empresa privada”, destacou.

No Espírito Santo, a ES Gás é a concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado, regulada pelo órgão estadual, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP). A ES Gás atua nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, de climatização, cogeração e termoelétrico, totalizando mais de 60 mil unidades consumidoras.

ES Gás

Constituída pela Lei Ordinária N° 10.955/2018, a ES Gás é uma empresa de economia mista em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a Vibra Energia (antiga BR Distribuidora), com os demais 49%. No Espírito Santo, é a concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado, regulada pelo órgão estadual, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP). A ES Gás atua nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, de climatização e cogeração e termoelétrico, totalizando mais de 60 mil unidades consumidoras.

Tags: ALESASSEMBLEIA LEGISLATIVACONCESSIONÁRIACONTRATO DE CONCESSÃOES GÁSGOVERNO DO ESLEI
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