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[Decisão] Tribunal de Contas diz que licitação de publicidade da Câmara de Cachoeiro-ES está regular

11 de novembro de 2021
[Decisão] Tribunal de Contas diz que licitação de publicidade da Câmara de Cachoeiro-ES está regular

Crédito Divulgação /

C O M P A R T I L H E

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou que não há irregularidade no processo de licitação para contratação de agência de publicidade aberto pela Câmara de Cachoeiro-ES

Em decisão divulgada esta semana, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou que não há irregularidade no processo de licitação para contratação de agência de publicidade aberto pela Câmara de Cachoeiro-ES no início do ano. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando o entendimento da análise técnica dos auditores, afastou as irregularidades, revogou a cautelar e considerou improcedente a representação, mandando arquivar o processo.

Utilizando como parâmetro a Lei Federal 12.232/2010, a agência que contestou a regularidade da licitação alegava que o edital da Tomada de Preços nº 01/2021 trazia um “briefing” insuficiente, ou seja, não continha as informações necessárias para a criação das campanhas publicitárias solicitadas no documento. O Tribunal, no entanto, afirma que a lei mencionada alcança apenas as licitações de âmbito federal, onde, de fato, “o briefing deve conter muito mais elementos”.

Com isso, o relator concluiu que a alegação não é suficiente para atestar a insuficiência de informações nem comprometer a participação dos interessados, o que, inclusive, diz ele, é comprovado pelo fato de já terem ocorrido, em anos anteriores, várias outras licitações com o mesmo briefing, todas finalizadas sem questionamentos de agências e nem do próprio Tribunal. A decisão está no site do TCE-ES (Processo TC 2049/2021).

Nova licitação

Feliz com a conclusão do caso, o presidente da Câmara, Brás Zagotto (PV), afirma que não tinha dúvidas sobre a licitude do processo licitatório. “Confio na competência e na responsabilidade de nossos servidores. Sabíamos que não havia erro. O edital é o mesmo utilizado há anos pela Câmara e por vários outros órgãos públicos do estado”, disse. O presidente da Câmara lamenta apenas que a decisão tenha ocorrido a menos de dois meses do fim do ano, prazo final do contrato que viria a ser firmado com a agência vencedora. Por isso, irá avaliar com o corpo técnico da Casa para decidir se deve manter a licitação ou cancelar o procedimento licitatório e reabrir outro em 2022.

Brás Zagotto (PV), presidente da Câmara, afirma que não tinha dúvidas sobre a licitude do processo licitatório – Crédito Ascom /Imprensa

Redação
Tags: CÂMARA MUNICIPALDECISÃOPUBLICIDADETCE-ESTRIBUNAL DE CONTAS
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