A Prefeitura de Anchieta-ES publicou um novo decreto, o nº 6.183/2021, estabelecendo a exigência da comprovação de vacinação contra Covid-19 para servidores, feirantes, alunos maiores de 12 anos, ambulantes e no acesso a diversos serviços oferecidos pela municipalidade. As novas regras visam incentivar o avança da imunização contra a doença.
A partir de agora todos os editais que norteiam a contratação de servidores e os que regem para o funcionamento de serviços como ambulantes, feirantes, etc., devem exigir que o candidato apresente a comprovação de que foi imunizado contra a Covid-19 ou está vacinado com a primeira dose. O mesmo critério vale para novos concursos públicos, que por ventura ocorrerem durante a pandemia.
As empresas prestadoras de serviços de cessão de mão se obra para a municipalidade somente deverão contratar pessoas que demonstrem estarem devidamente vacinadas. O funcionário que não estiver vacinado não poderá exercer sua atividade. A medida vale também para os profissionais prestadores de serviço junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.
O decreto dá um prazo de 20 dias para os servidores efetivos, comissionados, contratos e terceirizados regularizarem a situação vacinal. O comprovante de vacinação dos servidores deverá ser apresentado à chefia imediata.
Os servidores que não estiverem devidamente vacinados serão apontados ao Quadro de Movimentação de Pessoal, sendo posteriormente notificados e, no caso de recusa, será instaurado processo administrativo. Já os profissionais terceirizados que não cumprirem a medida serão desvinculados da administração.
“Estamos querendo avançar na vacinação para conter a doença e com isso incentivar o crescimento e o desenvolvimento econômico de Anchieta”, destacou a secretária de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos, Paula Louzada.
Comprovante para acesso a programa e projetos
Para acessar serviços dos programas e projetos municipais, como cursos, treinamentos, oficinas, atividades do Centro do Idoso, Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e projetos esportivos, os moradores de Anchieta, maiores de 12 anos, devem também apresentar um comprovante de que foi vacinado contra a Covid-19.
A mesma medida vale para os produtores da agricultura familiar que estão licenciados para exporem seus produtos na Feira da Agricultura Familiar e os ambulantes que terão suas atividades licenciadas pela prefeitura para comercializar seus produtos e serviços nas praias, praças e outros espaços do município.
Conforme o novo decreto, usuários de programas sociais, do Parque RDS Papagaio, quiosqueiros e pescadores que utilizam boxes do Mercado Municipal de Peixes também deverão apresentar a comprovação vacinal. Não haverá restrição de aceso aos benefícios sociais como cestas básicas, aluguel social.
Alunos em idade vacinal também deverão comprovar
No ato da matrícula ou rematrícula nas unidades escolares do município será necessário a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19. A mesma determinação vale para os alunos que acessam o transporte escolar oferecido no município.
Certificado de boas práticas para empresas
Certificado de boas práticas será concedido para as empresas e instituições particulares que comprovarem que seus funcionários e colaboradores estejam vacinados contra a doença. O empreendimento interessado em obter a certificação deverá agendar, junto à Vigilância Sanitária, a visita da equipe em sua sede para averiguar a situação. A empresa que cumprir a determinação receberá o certificado.
Para o prefeito Fabrício Petri, as novas medidas foram criadas para que a vacinação contra a Covid-19 avance e que o município possa, em breve, voltar à normalidade. “Nosso intenção não é coibir o acesso, mas sim promover a campanha de vacinação e com isso possibilitar que avancemos contra essa terrível doença e possamos voltar com as atividades normalmente”, disse Petri.
Em Anchieta, desde o início da pandemia foram confirmados 5.363 casos e 92 mortes. 5.107 pessoas já foram curadas.
Informações: Vigilância Sanitária (28) 3536-2818.