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Rose vê como mais um avanço sanção do projeto de lei criando o crime de violência psicológica contra a mulher

30 de julho de 2021
Rose vê como mais um avanço sanção do projeto de lei criando o crime de violência psicológica contra a mulher

foto Ass. Imprensa/Comunicação

C O M P A R T I L H E

Relatora da proposta no Senado, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) comemorou como mais um avanço na luta pelos direitos femininos a sanção do presidente da República ao projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher (stalking). Agora é lei o projeto 741/2021, oriundo da Câmara dos Deputados e aprovado no Senado em 1º de julho.

“O combate à violência doméstica e familiar tem de ser diuturno, sem tréguas, incansável. Não podemos jamais ser passivos com agressões às mulheres e com feminicídios, que são odiosos, absurdos, inaceitáveis e vêm se repetindo. Ganhamos mais uma batalha, o que nos estimula ainda mais a continuar esta luta”, assinalou a senadora capixaba.

A lei regulamenta também o Sinal Vermelho, um canal silencioso de denúncia, por meio de um “x” na mão da mulher ameaçada que permite acionar imediatamente a polícia. Nove estados já têm lei instituindo o Sinal Vermelho, mas Rose enfatiza que, com a sanção do PL 741/2021, o Sinal Vermelho vira lei federal e é nacionalizado.

“Incluir o programa em lei vai contribuir para que o Sinal Vermelho seja adotado em âmbito nacional, ao mesmo tempo em que fortalece a criação de campanhas informativas para que o código do X grafado na mão seja assimilado pelas mulheres e pelos encarregados de atendê-las nos estabelecimentos comerciais” , completou a senadora capixaba.

Enfatizou, ainda, que muitas vezes a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo constantemente vigiada, que não tem a oportunidade de acionar a polícia, situação agravada, frisou, com o isolamento social causado pela pandemia da Covid-19.

A lei sancionadadefine o stalking como causar dano emocional por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos.

Portal de Notícias 24 horas / Assessoria de Comunicação
Tags: CAPIXABAESPÍRITO SANTONOTÍCIASPORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORASPROJETO
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