O pastor Marcos Pereira, da Assembleia de Deus dos Últimos Dias – ADUD, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-RJ da acusação de ter estuprado uma fiel de sua igreja em 2006. A decisão dos desembargadores é do último dia 11 e foi tomada após um pedido da defesa do réu em uma Revisão Criminal. Em 2013, Marcos tinha sido condenado a 15 anos de prisão pelo crime.
Na época, o religioso foi acusado pelo antigo crime de atentado violento ao pudor, hoje considerado estupro. Sua absolvição pelo TJ ocorreu apenas por questão processual. Os desembragadores do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais entenderam que o pastor não poderia mais ser punido pelo crime, uma vez que transcorreu mais de seis meses entre a data do delito e a denúncia da vítima à polícia.
O antigo crime de atentado violento ao pudor era considerado ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, para que uma pessoa seja investigada e punida, é necessário que a vítima ou um de seus substitutos legais expressem seu desejo de representar criminalmente contra ela. O artigo 103 do Código Penal prevê que o prazo para que isso ocorra é de seis meses a partir do dia em que se toma conhecimento de quem é o autor do crime. No caso do pastor, a vítima o conhecia. O crime teria ocorrido em 2006, mas a denúncia contra Marcos só aconteceu em 2012.
Na Revisão Criminal, além de alegar que o pastor não poderia ser punido em razão do tempo que a vítima levou para denunciá-lo, a defesa também alegou que testemunhas foram coagidas e ameaçadas a darem depoimentos contra o religioso. No entanto, os desembrgadores do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais sequer analisaram as provas do processo, uma vez que a absolvição ocorreu por questões processuais.
O pastor Marcos chegou a ser preso, acusado de estupro, em maio de 2013. Na ocasião, a Justiça decretou a sua prisão preventiva. Em setembro daquele ano, ele foi condenado a 15 anos de prisão. Sua defesa chegou a entrar com recursos contra a sentença, mas não conseguiu sua absolvição em um primeiro momento. Em dezembro de 2014, o religioso conseguiu um habeas corpus e foi solto.
Em 2017, a defesa do pastor entrou com o pedido de Revisão Criminal, julgada apenas este ano. Participaram do julgamento, realizado por videoconferência, sete magistrados do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais. O relator do processo é o desembargador Cairo Ítalo França David. fonte: extra /portaldenoticias24horas