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[Piúma] Prefeito sanciona lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município

18 de maio de 2021
[Piúma] Prefeito sanciona lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município

Crédito Reprodução /Redes Sociais

C O M P A R T I L H E

O prefeito Paulo Cola, sancionou ontem, segunda-feira (17), a Lei 2.391/2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Piúma-ES (REFIS 2021).

De acordo com a justificativa do Projeto do Executivo aprovada pela Câmara de Vereadores, o Programa de REFIS 2021 tem como principal objetivo de facilitar com que o munícipe quite seus débitos com o Fisco Municipal. Por outro lado, a medida é uma importante ferramenta à disposição da Administração para o enfrentamento das dificuldades de ordem financeira, especialmente neste momento, em que o município enfrenta a pandemia ocasionada pelo Coronavírus.

Podem ser beneficiados com o programa os débitos até 1.000 UFMP (Unidades Fiscais do Município de Piúma), sendo que no ano de 2021 esse valor é referente a quantia de R$ 3.630 (três mil seiscentos e trinta reais). 

Parcelamentos
Entre as opções estão o parcelamento dos débitos da seguinte forma: à vista ou em até 6, 12, 24 ou 36 parcelas. Não podem participar do parcelamento os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados. Também não podem participar contribuintes com parcelamento em vigor. O contribuinte que faz a adesão ao programa deve desistir de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, relativos aos débitos objetos desta lei.

Descontos
A Lei estabelece ainda que para quitação a vista, em parcela única, o desconto será de 90% de multas e juros de mora. A quitação em 6 vezes dá para o contribuinte o desconto de 60%. Em 12 parcelas o desconto é de 50%, devendo o valor da primeira parcela ser no valor correspondente a 15% do valor da dívida. 

Em 24 parcelas o desconto é de 35 %. Devendo o valor da primeira parcela ser no valor correspondente a 20% do valor da dívida. Já para 36 parcelas, o desconto é de 25%. Lembrando que o montante de casa parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFMP), ou seja, R$ 72,60 (setenta e dois reais e sessenta centavos). 

O parcelamento pode ainda ser rescindindo a qualquer momento desde que ocorra a inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas ou quatro alternadas. Caso isso ocorra, as providências legais serão tomadas junto a procuradoria municipal.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis 2021 devem procurar o Setor de Tributação do município. O telefone para informações é (28) 3520-3684 ou 3520-4666.

Confira a Lei 2.391/2021

Tags: CAPIXABADESCONTOSESPÍRITO SANTOJUROSLEINOTÍCIASPARCELAMENTOSPIÚMA-ESREFISSERVIÇO
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