Já está na Câmara de vereadores de Piúma-ES o Projeto de Lei estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o ano de 2021. Este projeto é destinado a promover o recebimento a vista ou parcelado, dos créditos tributários e não tributários, dos que estão em débito, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com a prefeitura de Piúma.
De acordo com o projeto, podem ser beneficiados com o programa os débitos até 1.000 UFMP (Unidades Fiscais do Município de Piúma), sendo que no ano de 2021 esse valor é referente a quantia de R$ 3.630 (três mil seiscentos e trinta reais).
Parcelamentos
Entre as opções do projeto estão o parcelamento dos débitos da seguinte forma: à vista ou em até 6, 12, 24 ou 36 parcelas. Não podem participar do parcelamento os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados. Também não podem participar contribuintes com parcelamento em vigor. O contribuinte que faz a adesão ao programa deve desistir de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, relativos aos débitos objetos desta lei.
Descontos
A Lei estabelece ainda que para quitação a vista, em parcela única, o desconto será de 90% de multas e juros de mora. A quitação em 6 vezes dá para o contribuinte o desconto de 60%. Em 12 parcelas o desconto é de 50%, devendo o valor da primeira parcela ser no valor correspondente a 15% do valor da dívida.
Em 24 parcelas o desconto é de 35 %. Devendo o valor da primeira parcela ser no valor correspondente a 20% do valor da dívida. Já para 36 parcelas, o desconto é de 25%. Lembrando que o montante de casa parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFMP), ou seja, R$ 72,60 (setenta e dois reais e sessenta centavos).
O parcelamento pode se rescindindo a qualquer momento desde que ocorra a inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas ou quatro alternadas. Caso isso ocorra, as providencias legais serão tomadas junto a procuradoria municipal. Este projeto de Lei com todos os detalhes pertinentes está Câmara Municipal aguardando apenas a ser aprovada pelos vereadores.