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[14 dias] Estado vai entrar em quarentena a partir desta quinta-feira (18)

16 de março de 2021
[14 dias] Estado vai entrar em quarentena a partir desta quinta-feira (18)
C O M P A R T I L H E

Todas as cidades entram no risco extremo no Mapa de Risco

Apontada como única forma de tentar frear o aumento dos casos de Covid-19, o governo do Espírito Santo, após conversas com lideranças de diversos setores públicos e privados, anunciou medidas restritivas para tentar conter o avanço da doença. De acordo com dados atualizados às 11h50 de hoje (16), no Painel Covid-19, do governo estadual, 91,05% dos leitos de UTI disponíveis para pacientes com a doença, já estavam ocupados.

Diante desse cenário de crescimento dos casos, foi anunciada uma quarentena de 14 dias, a partir da próxima quinta-feira (18), para todo o Espírito Santo. O anúncio foi feito pelo governador Renato Casagrande, por meio de uma coletiva de imprensa transmitida de forma on-line por meio de redes sociais, na tarde de hoje.

O “Pacto pela Vida”, como foi intitulado pelo governador, foi projetado pelo governo estadual, juntamente com a Assembléia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública.

“Esse é o pior momento da pandemia, desde o início, dado ao aumento do número de casos no Brasil. No Espírito Santo conseguimos segurar um pouco mais, mas há um aumento do número de internações e de contágio. A demora na chegada das vacinas é um dos fatores que fez com que chegamos a esse ponto, junto com a falta de uma coordenação nacional no combate à pandemia; das novas variantes da doença, mais agressivas; e com o negacionismo, já que muitas pessoas negam a gravidade da doença, fez com que chegamos a esse ponto”, afirmou o governador.

De acordo com o governador, o Espírito Santo foi o Estado que mais abriu leitos de UTI, proporcional ao número de habitantes, em todo o Brasil, desde o início da pandemia. “Infelizmente chegamos hoje a 91% de ocupação dos leitos de UTI. Essa é a primeira vez que passamos de 90% e atingimos o risco extremo”, disse Casagrande.

O governador ainda enfatizou que há falta de profissionais para atuar nas UTIs. “Queremos atender a todos os capixabas com dignidade. Leitos não salvam vidas, mas dá dignidade ao atendimento. É uma decisão difícil, mas temos que ter medidas mais restritivas e necessárias”, afirmou.

RESTRIÇÕES

O governador Renato Casagrande destacou que não se trata de um lockdown, pois não haverá restrição de mobilidade das pessoas. “Precisamos contar com o apoio de todos os capixabas para podermos conter o avanço da doença”, alertou.

O coronel Cerqueira, do Corpo de Bombeiros, explicou como vai funcionar a quarentena de 14 dias, que começa na próxima quinta-feira (18) e vai até o dia 31 de março. O coronel explicou que as medidas estão sendo tomadas após o Estado atingir o nível e risco extremo.

Durante os 14 dias da quarentena, haverá suspensão de classificação de riscos de cada município, pois todos os 78 municípios terão as mesmas medidas restritivas. Outras informações e todas as regras restritivas serão publicadas ainda hoje, após o termino da coletiva de imprensa.

PRINCIPAIS MEDIDAS:

  • Proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
  • Proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
  • Realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
  • Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;
  • Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
  • Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenar com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
  • Modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
  • Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
  • Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.
  • São consideradas atividades essenciais:
  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  • Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  • Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  • Atividade, de pesca no mar; e
  • Atividade, de locação de veículos.

Tags: COVID-19ESPÍRITO SANTO
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